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Estatuto - CLUBE DE CAÇA E TIRO BG


Estatuto

1 – DO OBJETO DO REGIMENTO INTERNO 

  •  O presente Regimento Interno do CLUBE DE CAÇA E TIRO BG (C.C.T.B.G) visa especificar os parâmetros gerais, no sentido de permitir uma boa fluência dos trabalhos em prol dos membros, além de constituir elemento de equilíbrio entre todas as partes envolvidas com as respectivas atividades, estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de TIRO DESPORTIVO, CAÇA e recreação que favoreçam o superior convívio social e para tornar amplamente conhecida a utilização de armas de fogo, de acordo com a legislação vigente em nosso país.
  • O C.C.T.B.G. é um Clube Particular de propriedade do Senhor Bruno Goldoni, Pessoa Jurídica : Bruno Goldoni ME (LUBE DE CAÇA E TIRO BG, CNPJ: 11.223.366/0001-46, FAZENDA RIO DAS LONTRAS, CAPÃO SECO, S/N,PR 449 KM 17, ZONA RURAL, 85.555-000, PALMAS-PR, CR:251112.
  • Seus participantes serão SOCIOS CONTRIBUINTES do Clube.

 

 

2 – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO C.C.T.B.G.

2.1 – Todos os dias da semana, sábados e domingos e feriados, e 24hs por dia, comunicando os responsáveis para liberar o acesso, e assinar a declaração de frequência com a data, horário, armas utilizadas e quantidade de disparos, conforme exigência do exercito.

2.2 – Quando o clube estiver fechado, será informado com antecedência, informando os dias que não poderão ser utilizados.

3 – DOS CRITÉRIOS PARA SER MEMBRO E UTILIZAR O STAND DO CLUBE, QUANTO AOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.

3.1 – Poderão filiar-se pessoas maiores de 14 anos de idade, desde que apresente cópia do documento de identidade com foto e certidão negativa de antecedentes criminais/infracionais, a ser conferido no ato da inscrição por um responsável do C.C.T.BG.

3.1.1- Os membros que fizerem parte do clube com CR somente para caça, não poderão, usufrui dos estandes de tiro ou das pedanas de tiro ao prato, ficando restritos somente aos serviços de escritório, caso haja interesse em incluir a atividade de atirador o mesmo pagará a diferença do valor do dia, no caso da taxa de adesão “joia” e demais valores.

3.2 – Só serão aceitos para participarem do clube candidatos que por avaliação previa do proprietário cumpram os pré-requisitos exigidos.

3.3 – É terminantemente proibido o uso do stand sem a presença de um instrutor de tiro do C.C.T.B.G., ou Responsável, sendo que na ausência de algum dos citados o colaborador é responsável por qualquer ato fora das regras impostas.

3.4 – O MEMBRO DO CLUBE, no ato da inscrição, deverá pagar a matrícula e demais valores relacionados ao processo de concessão do CR, laudos de tiro e psicológico, proporcionando à Direção do C.C.T.B.G um adequado planejamento de compra e manutenção dos equipamentos necessários ao bom funcionamento do stand de tiro, não sendo permitido ao membro do clube o direito à restituição de qualquer valor (processo de concessão do CR, laudos de tiro e psicológico, matricula, mensalidades, etc…) do que foi pago, em caso de desistência da filiação e nem a transferência da mesma.

3.5 – Caso o sócio pagar a matrícula e não queira mais frequentar o clube, ou atrase 3 meses de mensalidade, o clube informará ao exército o desligamento do mesmo, sofrendo assim o cancelamento do CR junto ao órgão responsável.

3.5 – Não será permitido ao membro do clube entrar no stand acompanhado de terceiros não filiados ao C.C.T.B.G, cabendo punição e até mesmo o afastamento, conforme o caso, analisado pelo Clube.

3.6 – Deve o membro do clube ler e assinar o Termo de Responsabilidade (contrato de adesão de sócio contribuinte), válido para o período em que ficar atuante no clube e declaração de responsabilidade, no ato da matricula.

3.7 – Usar seu próprio material de segurança (EPI), e ser responsável pela segurança de si próprio e de terceiros, sempre seguindo as regras de segurança exigidas.

3.8 – Zelar de todos os materiais fornecidos pelo clube (alvos, suporte, etc…) e suas adjacências e dependências.

3.9 – Seguir a risca todo o Decreto numero 3.665, de 20 de novembro de 2000, eu da nova redação ao REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS(R-105), e de qualquer outro decreto ou lei que esteja vigente da data posterior a esta ATA.

4 – DAS ARMAS PERMITIDAS E MUNIÇÕES

4.1 – Serão autorizadas armas de qualquer calibre, estando permitido e dentro das normas do exército, sendo que não são todos os alvos que poderão ser usados, isso dependendo do calibre, pois algumas armas danificam os mesmos.

4.2 – São proibidas a utilização de armas que não se enquadram da R-105.

4.3 – As munições utilizadas no Stand deverão, inicialmente, ser trazidas pelo usuário e será de sua própria responsabilidade.

 

5 – DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

5.1 – O Stand de Tiro possui acesso restrito, sistema de monitoramento permanente, caixa de areia, cofre para guarda de munições, livro de controle de utilização do Stand de Tiro, livro de ocorrências.

5.2 – Somente será permitida a utilização do STAND de tiro com a presença do monitor designado pelo C.C.T.BG ou responsável.

5.3 – O responsável deverá preencher o Livro de Controle de Uso com os dados do usuário e efetuar anotações no livro de ocorrências caso existam. O sócio ou convidado assinará no livro que tem ciência dos termos desse regulamento.

5.4 – O membro do clube deverá apontar sua arma, carregada ou não, sempre para um local seguro.

5.5 – O membro do clube deverá tratar a arma de fogo como se ela estivesse permanentemente carregada.

5.6 – O membro do clube deverá manter o dedo fora do gatilho até que esteja realmente apontando para o alvo e pronto para atirar.

5.7 – Ao sacar ou coldrear uma arma, faça-o sempre com o dedo fora do gatilho.

5.8 – O membro do clube deverá certificar-se de que a arma esteja descarregada antes de qualquer limpeza.

5.9 – O membro do clube deverá carregar e descarregar a arma com o cano apontado para uma direção segura; utilize a CAIXA DE AREIA.

5.10 – O membro do clube deverá sempre que entregar uma arma a alguém, observar se ela está descarregada e aberta.

5.11 – Caso a arma “negue fogo”, ou apresente algum problema, mantenha-a apontada para o alvo e levante uma das mãos e aguarde o monitor.

5.12- O disparo somente será efetuado estando o atirador entre as baias. No caso de haver mais de um usuário realizando tiro ao mesmo tempo, mantenha sempre o alinhamento com os outros atiradores, não se situando avançado nem recuado em relação aos demais, sempre respeitando o espaço entre as baias.

5.13- Somente os atiradores de cada série e o monitor ficarão no interior do STAND de tiro, devendo os demais acompanhantes, ficarem em local apropriado.

5.14- É obrigatório o uso de óculos de proteção e abafadores de ruídos dentro do STAND.

5.15– É proibido fazer refeições dentro do STAND de tiro.

5.16– Em caso de falta de energia ou pane no sistema de monitoramento, o monitor deverá paralisar imediatamente o funcionamento do STAND até que se restabeleça as condições para o adequado funcionamento.

5.17– É proibido o manuseio da arma no salão de festas do clube.

5.18- Não será permitida a entrada no STAND de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de qualquer substância que altere a sobriedade do atirador.

5.19- A não observância do regulamento no STAND de Tiro ensejará anotação no livro de ocorrências e o imediato impedimento na utilização do STAND, sujeitando o infrator às punições aqui previstas, bem como às regras do C.C.T.C.P..

6- DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CLUBE

6.1- Pode o membro do clube ingressar com arma própria, desde que declare no ato do cadastro.

6.2- É vedado fumar nas dependências do Clube.

6.3- Não poderá mais de um atirador utilizar o mesmo box de tiro.

6.4- O membro do clube portador de arma é obrigatório apresentar o registro da Arma (dentro da validade), sendo civil e no caso de agentes de Segurança Pública / Oficiais / Policiais / Forças Armadas / Corpo de Bombeiros, a arma Brasonada e a Carteira Funcional.

6.5- Incluem-se entre as normas de boa conduta, o respeito aos associados, diretores, conselheiros e funcionários.

6.6- É dever do membro do clube zelar pela imagem do Clube não podendo sob qualquer hipótese denegri-la, podendo ser afastado a qualquer momento, caso observarmos atitudes não coerentes.

6.7- É vedado ao membro do clube participação em qualquer ato de manifestação pública contra o Clube sem antes requerer a sua desfiliação, por ser incompatível a condição de associado e opositor aos próprios interesses.

6.8- O membro do clube /atirador será responsabilizado pelos danos causados às pessoas e às dependências do C.C.T.B.G.

6.9 – Em caso de mudança de local, os membros do clube ativos migrarão para nova sede sem custos adicionais.

6.10– Todas as questões de laudos, cursos e serviços de despachantes, recargas de munições, são única e exclusivamente feitas pelo proprietário ou funcionário do clube, ficando vetado qualquer serviço externo, e se constatado, o associado que estiver executando ou gozando de serviço feitos por terceiros, será expulso do clube imediatamente, perdendo o valor cobrado da matricula e demais valores já pagos.

6.11 – Questões de valores de mensalidade ou reajustes, serão reajustada anualmente (janeiro) pela taxa IPCA.

6.12 – Fica estabelecido um valor anual a partir de 2019 de R$:800,00, a vista ou parcelas de R$:75,00 mensais, para os CAC’S, sempre com os reajustes anuais estabelecidos no item a cima.

6.12.1 – Fica estabelecido um valor anual a partir de 2019 de R$:500,00, a vista, para os CAÇADORES, sempre com os reajustes anuais estabelecidos no item a cima.

6.13 – Toda reunião feita no clube terá uma ATA, assinada pelos presentes, que será enviada no grupo para acesso de todos os sócios, sendo que tudo que for definido pelo proprietário, será obrigatoriamente acatado pelos demais que não se fizeram presentes.

6.14 – Caso o C.C.T.BG, venha a encerrar suas atividades será convocada uma reunião extraordinária com todos os integrantes e colocado opções e caminhos que poderão ser traçados, ficando o clube sem qualquer obrigação de devolução de valores já pagos pelos membros e sem qualquer responsabilidade sobre a continuidade do CR.

7 – DOS DIREITOS E DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA

7.1 – A diretoria executiva é formada única e exclusivamente pelos Senhor Bruno Goldoni.

7.3 – Os membros deverão, sempre que convocados, participarem das reuniões e assembleias do C.C.T.BG.

8 – DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

8.1 – O membro do clube ou Diretor que infringir o Regulamentos Internos, bem como Resoluções da Diretoria ou mesmo as normas de boa conduta, estarão sujeitos às penalidades previstas a seguir estatuídas.

8.2 – As infrações são classificadas como “leves”, “graves” e “gravíssimas”, considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator.

8.3 – Serão consideradas circunstâncias atenuantes para a classificação das infrações:

  1. a) Motivo de força maior ou casos fortuitos plenamente comprovados;
  2. b) A primariedade do infrator;
  3. c) A relevância dos serviços ao Clube prestados pelo infrator.

Parágrafo Único – Se o infrator tiver agido em legítima defesa própria ou de terceiro será isento de punição.

8.4 – Serão consideradas circunstâncias agravantes para a classificação das infrações:

  1. a) Mau comportamento anterior;
  2. b) Reincidência na infração;
  3. c) A premeditação da infração;
  4. d) Provocar lesão corporal em “outrem”.

8.5 – As infrações serão assim enquadradas:

I – INFRAÇÃO LEVE – Será aplicada, por escrito uma pena de “advertência” ao membro do clube infrator.

II – INFRAÇÃO GRAVE – Será aplicada pena de “suspensão do direito a frequentar as dependências do clube”.

  • 1º – Dentre outras que poderão ser enquadradas, são consideradas como “Infração Grave”:
  1. a) Fraldar ou facilitar o ingresso de pessoas não associadas nas dependências do clube, de forma incompatível com o regulamento interno, dentre essas:
  2. b) Emprestar sua carteira social para outra pessoa utilizar;
  3. c) Calúnias, difamações, comentários e insinuações maldosas não comprovadas, que coloquem em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria Executiva e afete a imagem do C.C.T.BG
  4. d) Desrespeitar, por gestos ou palavras, quaisquer associados, Funcionários, Diretores.
  • 2º – A suspensão estará limitada a no máximo 180 (cento e oitenta) dias.

III – INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – O infrator será eliminado do quadro social do clube.

  • “1º – Dentre outras, poderão ser enquadradas como ‘INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA”:
  1. a) Reincidir em quaisquer ocorrências enquadradas como Infração Grave;
  2. b) Subtrair objetos de terceiros ou do Clube, nas dependências Clube;
  3. c) Causar, intencionalmente, qualquer tipo de dano a associados ou ao patrimônio do Clube;
  4. d) Escrever, rabiscar ou desenhar em mesas, cadeiras, veículos, muros, paredes e similares;
  5. e) Ofender ou molestar associados, visitantes e funcionários através de gestos ou condutas moralmente inadmissíveis;
  6. f) Brigas, rixas, agressões físicas ou morais no interior do Clube;
  7. g) Praticar atos atentatórios à segurança pessoal de outrem, nas dependências do clube:
  • 2º – as penalizações previstas neste artigo e nos anteriores serão aplicadas por qualquer diretor, após notificação ao infrator para apresentar defesa em 48 horas, cabendo Recurso no mesmo prazo à Diretoria Executiva do Clube.
  • 3º – Nos casos de aplicação da penalidade de exclusão de associado, o procedimento a ser adotado é o previsto no parágrafo anterior.

Parágrafo único – em qualquer caso o PROPRIETARIO poderá suspender o direito de ingresso no C.C.T.BG do diretor ou membro do clube infrator, de forma preventiva, comunicando por escrito a providência e no mesmo ato indicando dia e hora da reunião em que ocorrerá o julgamento pela Diretoria executiva ou assembleia geral, se for o caso.

8.7 – Nos casos de empate nas votações, o Presidente terá o voto de minerva.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – Outros casos não previstos neste regulamento serão objeto de avaliação e deliberação pela diretoria do C.C.T.BG

 

                                               Palmas-Pr, 24 de DEZEMBRO de 2018.

 

 

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PRESIDENTE

CLUBE DE CAÇA E TIRO BG                                          MEMBRO DO CLUBE

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